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Artigo 9
Art. 9º Fica aberto, ao Ministério da Educação e Saúde (anexo nº 15 do orçamento geral da República para 1944), o crédito suplementar de Cr$ 178.200,00 (cento e setenta e oito mil e duzentos cruzeiros), em refôrço das seguintes dotações:
VERBA 1 - PESSOAL
Consignação I - Pessoal Permanente
Sub-consignação 01 - Pessoal Permanente .................................................................... Cr$ 96.000,00
Consignação III - Vantagens
Sub-consignação 09 - Funções gratificadas .................................................................... Cr$ 82.200,00