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Artigo 4
×Conteúdo atualizado em 04/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 4º A capital do Território do Amapá é a cidade de Macapá; a do Território do Rio Branco é a cidade de Boa Vista; a do Território de Guaporé é a cidade de Porto Velho; a do Território de Ponta Porã é a cidade de Maracajú; a do Território do Iguassú é a cidade de igual nome (vila de Xagú, ex-Laranjeiras) . (Vide Decreto-lei nº 9.380, de 18.06.1946)