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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 29/03/2024. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3º Haverá em cada uma das Delegacias Regionais da D.I.R. no Distrito Federal e no Estado de São Paulo uma Seção de Lucros Extraordinários (S.L.).
Parágrafo único. A S.L. compreende:
Turma de Lançamento (T.L.);
Turma de Arrecadação (T.A.);
Turma de Revisão (T.R.).