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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 09/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3º O pedido de inscrição será feito à Administração da Caixa de Mobilização e Fiscalização Bancária, que, antes de despachá-lo, determinará todas as diligências que julgar necessárias para seguro esclarecimento da situação em que se encontrar o estabelecimento solicitante.
§ 1º Do pedido e das diligências guardar-se-á rigorosa reserva, sòmente podendo ser trazidos a público os despachos de concessão de inscrição.
§ 2º A Caixa de Mobilização e Fiscalização Bancária responderá civilmente pelas perdas e danos que decorrerem da quebra do sigilo exigido por êste artigo.