MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos Lei




Decretos Lei - 9.853, de 13.9.46 - Atribui à Confederação Nacional do Comércio o encargo de criar e organizar o Serviço Social do Comércio e dá outras providências.




Artigo 5



Art. 5º Aos bens, rendas e serviços das instituições a que se refere este Decreto-lei, ficam extensivos os favores e as prerrogativas do Decreto-lei nº 7.690, de 29 de Junho de 1945.

        Parágrafo único. Os governos dos Estados e dos Municípios estenderão ao Serviço Social do Comércio as mesmas regalias e isenções.

       
Conteudo atualizado em 24/04/2024