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Decretos Lei




Decretos Lei - 6.255, de 9.2.44 - Dispõe sôbre a perfuração e o aparelhamento de poços a cargo da Inspetoria Federal de Obras Contra as Sêcas e dá outras providências.




Artigo 11



Art. 11. Cabe ao proprietário conservar o pôço e o respectivo aparelhamento, mantendo-os em condições eficientes de funcionamento.


Conteudo atualizado em 20/04/2024