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Decretos Lei




Decretos Lei - 6.255, de 9.2.44 - Dispõe sôbre a perfuração e o aparelhamento de poços a cargo da Inspetoria Federal de Obras Contra as Sêcas e dá outras providências.




Artigo 12



Art. 12. Aos particulares, individualmente ou associados, e aos sindicatos, cooperativas ou institutos que infringirem o disposto nos arts. 10 e 11 dêste Decreto-lei, a I.F.O.C.S. aplicará multa cujo valor poderá atingir, conforme o caso, o total das despesas feitas pela I.F.O.C.S. com o pôço, incluindo as de amortização da perfuratriz.


Conteudo atualizado em 23/04/2024