MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos Lei




Decretos Lei - 6.255, de 9.2.44 - Dispõe sôbre a perfuração e o aparelhamento de poços a cargo da Inspetoria Federal de Obras Contra as Sêcas e dá outras providências.




Artigo 13



Art. 13. Por solicitação de entidades públicas federais, e I.F.O.C.S. poderá perfurar e aparelhar poços mediante condições de cooperação a serem estabelecidas em cada caso e submetidas à aprovação do Ministro da Viação e Obras Públicas.                     (Vide Lei nº 3.276, de 1957)


Conteudo atualizado em 23/04/2024