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Decretos Lei




Decretos Lei - 6.255, de 9.2.44 - Dispõe sôbre a perfuração e o aparelhamento de poços a cargo da Inspetoria Federal de Obras Contra as Sêcas e dá outras providências.




Artigo 15



Art. 15. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação dêste Decreto-lei serão resolvidas mediante portaria do Ministro da Viação e Obras Públicas, ouvida a I.F.O.C.S.

Art. 16. O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as, disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de fevereiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

Getúlio Vargas.

João de Mendonça Lima.

Alexandre Marcondes Filho.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.2.1944

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Conteudo atualizado em 23/04/2024