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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 24/12/2025. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3º Ficam também instituídos os "Depósitos de Garantia" feitos Banco do Brasil S.A. com responsabilidades do Govêrno Federal, os quais terão dentre outros objetivos o de fazer face a prejuízo dos depositantes, desde que comprometam profundamente a situação da emprêsa.
Parágrafo único. E' aplicável aos "Depósitos de Garantia" o disposto no parágrafo único do art. 1º e no art. 2º dêste decreto-lei.







