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Decretos Lei




Decretos Lei - 6.225, de 24.1.44 - Institui os "Certificados de Equipamento" e os "Depósitos de Garantia"




Artigo 4



Art. 4º O levantamento o dos depósitos, antes do prazo fixado no art. 8º, só poderá realizar-se mediante o pagamento do impôsto sôbre lucros extraordinários criado pelo decreto-lei n. 6.224, de 24 de janeiro de 1944, caso em que o depositante não terá direito aos juros estabelecidos no art. 2º dêste decreto-lei.

      
Conteudo atualizado em 24/04/2024