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Decretos Lei




Decretos Lei - 6.019, de 23.11.43 - Fixa normas definitivas Para o pagamento e serviço dos empréstimos externos realizados em libras e dólares pelos Governos da União, Estados e Municípios, Instituto de Café do Estado de São Paulo e Banco do Estado de São Paulo e dá outras providências.




Artigo 16



Art. 16. É o ministro da Fazenda autorizado a baixar regulamentos, instruções e a promover os entendimentos necessários para a efetivação das operações concernentes ao presente decreto-lei.

    
Conteudo atualizado em 20/04/2024