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Decretos Lei




Decretos Lei - 6.019, de 23.11.43 - Fixa normas definitivas Para o pagamento e serviço dos empréstimos externos realizados em libras e dólares pelos Governos da União, Estados e Municípios, Instituto de Café do Estado de São Paulo e Banco do Estado de São Paulo e dá outras providências.




Artigo 17



Art. 17. Os casos omissos serão apreciados e decididos pelo ministro de Estado dos Negócios da Fazenda, mediante representação dos interessados feita por intermédio dos respectivos agentes pagadores.

    
Conteudo atualizado em 20/04/2024