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Art. 5º do Decreto-Lei nº 6.019/1943




Decretos Lei - 6.019, de 23.11.43 - Fixa normas definitivas Para o pagamento e serviço dos empréstimos externos realizados em libras e dólares pelos Governos da União, Estados e Municípios, Instituto de Café do Estado de São Paulo e Banco do Estado de São Paulo e dá outras providências.




Artigo 5