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Artigo 115
×Conteúdo atualizado em 02/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 115 As exatorias federais e estaduais são obrigadas a enviar, até 30 de abril, relação das firmas e sociedades que adquiriram sêlos de vendas e consignações durante o ano anterior, indicando os respectivos endereços e as importâncias dos sêlos adquiridos.
Parágrafo único. Essas repartições deverão fornecer, também no prazo de 30 dias, informações das alterações ocorridas quanto aos contribuintes do imposto de indústrias e profissões.