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Artigo 179
×Conteúdo atualizado em 02/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 179. As consultas e os pedido de isenção relativos no imposto de renda serão selecionados pelo diretor. sendo facultado, na forma do art. 157, o recurso voluntário para a instância superior, dentre do prato de 20 dias contados da data do recebimento da comunicação.
§ 1º As consultas o os pedidos de isenção serão dirigidos às Delegacias Regionais e Seccionais do Imposto de Renda, e por estas encaminhados à Divisão, depois de convenientemente informados.
§ 2º Quando a solução fôr no sentido de desobrigar o contribuinte de exigências legais, ou pela isenção ou não incidência do tributa, haverá recurso, ex-officio, para o primeiro Conselho de Contribuintes.
CAPÍTULO VII
DO CREDITO FISCAL