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Decretos Lei




Decretos Lei - 5.844, de 23.9.43 - Dispõe sôbre a cobrança e fiscalização do imposto de renda




Artigo 84



Art. 84 O lançamento do imposto cabe às Delegacias Regionais e Seccionais do Imposto de Renda.

        Parágrafo único. Quando especialmente autorizados, também farão lançamentos os funcionários incumbidos da fiscalização do imposto no interior dos Estados.

CAPITULO IV
DO PAGAMENTO DO IMPOSTO

SECÇÃO 1
Disposições gerais

       
Conteudo atualizado em 02/09/2021