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Artigo 4
Rio de Janeiro, em 13 de setembro de 1943; 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS
Alexandre Marcondes Filho
A. de Sousa Costa
M. J. Pinto Guedes
Henrique A. Guilhem
João de Mendonça Lima
Osvaldo Aranha
Apolônio Sales
Gustavo Capanema
Joaquim Pedro Salgado Filho.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1943
(Vide Decreto-lei nº 5.839, de 1943)
(Vide Decreto-lei nº 6.259, de 1944)
(Vide Decreto-lei nº 6.550, de 1944)
(Vide Decreto-lei nº 7.770, de 1945)
(Vide Decreto-lei nº 7.771, de 1945)
(Vide Decreto-lei nº 7.772, de 1945)
(Vide Decreto-lei nº 7.773, de 1945)
(Vide Decreto-lei nº 7.775, de 1945)
(Vide Lei nº 2.731, de 1956)
(Vide Lei nº 4.182, de 1962)
(Vide Lei Complementar nº 41, de 1981)
*