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Decretos Lei




Decretos Lei - 9.850, de 13.9.46 - Altera, sem aumento de despesa, o art. 1º do Decreto-lei nº 2.362, de 3 do julho de, 1940, e Orçamento Geral da República e dá outras providências




Artigo 3



Art. 3º Para atender às despesas decorrentes do Decreto nº 21.844, de 136 de setembro de 1946, e do presente Decreto-lei, fica alterado o Anexo 16 – Ministério da Fazenda, do Orçamento Geral da República, aprovado pelo Decreto-lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 1945, a saber:

VERBA I – PESSOAL

Consignação II – Pessoal Extranumerário

S/c. nº 04 – Contratados.

04 – Diretoria Geral da Fazenda Nacional.

06 – Serviço do Pessoal.

Onde se lê .............. ............................................... Cr$ 487.200,00

Leia-se .................................................................. Cr$ 233.400,00

S/c. nº 05 – Mensalistas:

04 – Diretoria Geral da Fazenda Nacional.

06 – Serviço do Pessoal:

Onde se lê ............................................................ Cr$ 25.219.200,00

Leia-se ................................................................ Cr$ 25.354.800,00

Consignação III – Vantagens

S/c. nº 09 – Funções Gratificadas.

04 – Diretoria Geral da Fazenda Nacional.

06 – Serviço do Pessoal:

Onde se lê ...................................................................... Cr$ 4.447.200,00

Leia-se .......................................................................... Cr$ 4.565.400,00

       
Conteudo atualizado em 23/04/2024