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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 09/07/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3º O Presidente do I.N.S. será assistido, no desempenho dos encargos a que alude o artigo 1º, por um Conselho Técnico e Econômico, composto de cimo (5) membros, que serão por êle designados, podendo o Instituto custear as despesas que tiverem de ser feitas com os trabalhos.