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Decretos Lei




Decretos Lei - 5.452, de 1º.5.43 - Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.




Artigo 201



Art. 201. Todos os locais de trabalho deverão ter saidas em quantidade suficiente, não podendo as portas, em caso algum, abrir para o interior, para permitir o escoamento facil do pessoal em caso de necessidade.

Art. 201. Poderão ser exigidos, para certos tipos de indústria ou de atividade onde seja grande o risco de incêndio, requisitos especiais de construção tais como portas e paredes corta-fogo ou diques ao redor de reservatórios elevados de inflamáveis líquidos.                  (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 229, de 28.2.1967)

 Art. 201 - As infrações ao disposto neste Capítulo relativas à medicina do trabalho serão punidas com multa de 3 (três) a 30 (trinta) vezes o valor de referência previsto no artigo 2º, parágrafo único, da Lei nº 6.205, de 29 de abril de 1975, e as concernentes à segurança do trabalho com multa de 5 (cinco) a 50 (cinqüenta) vezes o mesmo valor.                  (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

Art. 201.  As infrações ao disposto neste Capítulo serão punidas com a aplicação da multa prevista no inciso I do caput do art. 634-A             (Redação dada pela Medida Provisória nº 905, de 2019)         (Revogado pela Medida Provisória n. 955, de 2020)       Vigência encerrada

Art. 201.  As infrações ao disposto neste Capítulo serão punidas com a aplicação da multa prevista no inciso I do caput do art. 634-A             (Redação dada pela Medida Provisória nº 905, de 2019)         (Vigência encerrada)

 Art. 201 - As infrações ao disposto neste Capítulo relativas à medicina do trabalho serão punidas com multa de 3 (três) a 30 (trinta) vezes o valor de referência previsto no artigo 2º, parágrafo único, da Lei nº 6.205, de 29 de abril de 1975, e as concernentes à segurança do trabalho com multa de 5 (cinco) a 50 (cinqüenta) vezes o mesmo valor.                  (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

Parágrafo único - Em caso de reincidência, embaraço ou resistência à fiscalização, emprego de artifício ou simulação com o objetivo de fraudar a lei, a multa será aplicada em seu valor máximo.                  (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)


Conteudo atualizado em 04/06/2023