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Artigo 257
§ 1º Para essa matrícula, além de outros, são requisitos essenciais:
1) Prova de idade entre 21 e 40 anos;
3) Atestado de robustez física pelo Instituto de Aposentadoria e Pensões da Estiva;
5) Quitação com o Serviço Militar, quando se tratar de brasileiro nato ou naturalizado.
§ 2º Para matrícula de estrangeiros, será tambem exigido o comprovante da permanência legal no País.
§ 3º As Capitanias dos Portos, suas Delegacias e Agências, efetuarão as matrículas até o limite fixado, anualmente, pelas respectivas Delegacias de Trabalho Marítimo, não podendo exceder do terço o número de estrangeiros matriculados.
§ 4º Ficam sujeitos à revalidação no primeiro trimestre de cada ano, as cadernetas de estivador entregues por ocasião da matrícula.