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Artigo 1
Art. 1º Fica transferido gratuitamente à Fundação Darcí Vargas o domínio, util dos terrenos acrescidos de marinha, que constituem os lotes números cento e trinta e dois a cento e trinta e oito (132 a 138), da quadra quatorze (14) do Cáis do Porto do Rio de Janeiro, na Capital Federal, com a área de mil novecentos e setenta e oito metros quadrados o sete mil oitocentos e oitenta centímetros quadrados (1.978.788 0 m2) e de acordo com a discriminação técnica constante do processo protocolado no Tesouro Nacional sob o n. 107.896, de 1942.