MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 1º do Decreto-Lei nº 5.420/1943




Decretos Lei - 5.420, de 22.4.43 - Dispõe sobre a Designação de Vogais e Suplentes de Junta de Conciliação e Julgamento, nas Localidades em que Não Há Sindicato, e dá outras Providências.




Artigo 1