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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 27/03/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º O Lóide Brasileiro fica sob a fiscalização legal, técnica e contabil do Ministério da Viação e Obras Públicas e, especialmente, de uma Delegação de Controle (D. C.), composta de um especialista em assuntos de navegação, indicado pelo M.V.O.P., um contador da Contadoria Geral da República e um funcionário do Corpo Instrutivo do Tribunal de Contas, designados todos pelo Presidente da República.