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Artigo 5
×Conteúdo atualizado em 29/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 5º A exigência do artigo 51, alínea c, do decreto-lei n 1.190, de 4 de abril de 1939, far-se-á a partir de 1° de janeiro de 1945. O diploma de bacharel em pedagogia, até a data ora fixada, se considerará, para o preenchimento referido na alínea citada, o principal título de preferência.