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Artigo 1
Art. 1º As datas de apresentação e incorporação, no corrente ano, dos sorteados da 1ª Zona Militar convocados em 1ª chamada, ficam transferidas para as que forem oportunamente fixadas pelo Ministro de Estado da Guerra.
Parágrafo único. Os sorteados do contingente suplementar correspondente a essa 1ª chamada ficam considerados, desde já, reservistas de 3ª categoria.