MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos Lei




Decretos Lei - 4.929, de 6.11.42 - Altera datas de apresentação e incorporação de sorteados e dá outras providências.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 4.929, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1942.

Altera datas de apresentação e incorporação de sorteados e dá outras providências

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º As datas de apresentação e incorporação, no corrente ano, dos sorteados da 1ª Zona Militar convocados em 1ª chamada, ficam transferidas para as que forem oportunamente fixadas pelo Ministro de Estado da Guerra.

Parágrafo único. Os sorteados do contingente suplementar correspondente a essa 1ª chamada ficam considerados, desde já, reservistas de 3ª categoria.

Art. 2º Os sorteados da 1ª chamada, a que se refere o artigo anterior receberão, antes de serem incorporados, instrução em Centros de Preparação Militar, a juizo do Ministro de Estado da Guerra.

Art. 3º O presente decreto-lei entrará imediatamente em vigor, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de novembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas
Eurico G. Dutra

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1942

*

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 20/09/2023