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Artigo 13
Art. 13º O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de outubro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO Vargas.
A. de Souza Costa.
Alexandre Marcondes Filho.
Eurico G. Dutra.
Henrique A. Guilhem.
João de Mendonça Lima.
Oswaldo Aranha.
Apolonio Salles.
Gustavo Capanema.
J. P. Salgado Filho.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.10.1942
(Vide Decreto-lei nº 5.475, de 1943)
*