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Decretos Lei




Decretos Lei - 4.789, de 5.10.42 - Autoriza a emissão de Obrigações de Guerra e dá outras providências.




Artigo 13



Art. 13º O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de outubro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO Vargas.

A. de Souza Costa.

Alexandre Marcondes Filho.

Eurico G. Dutra.

Henrique A. Guilhem.

João de Mendonça Lima.

Oswaldo Aranha.

Apolonio Salles.

Gustavo Capanema.

J. P. Salgado Filho.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.10.1942

Vide Alterações:

(Vide Decreto-lei nº 5.475, de 1943)

 

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Conteudo atualizado em 25/04/2024