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Decretos Lei




Decretos Lei - 4.782, de 5.10.42 - Dispõe sobre o registo civil para fins de serviço militar.




Artigo 3



Art. 3º Os assentos serão lavrados em livros especiais, encadernados e numerados em suas folhas, com as dimensões mínimas da lei do registo civil. abertos, encerrados e com as folhas rubricadas pelo juiz.

Parágrafo único. Os livros serão acompanhados, para facilidade das buscas, de índices alfabéticos dos assentos, podendo estes serem substituidos por sistema de fichas.


Conteudo atualizado em 19/04/2024