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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 02/06/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º As “Fichas de Inscrição” e os “Boletins de Produção” de que trata o art. 4º do decreto-lei nº 4.081, de 3 de fevereiro de 1947, poderão ser recebidos pelos orgãos administrativos encarregados do serviço de registo e estatística industrial, depois da devidamente preenchidos pelos interessados, até 30 de novembro de 1942, sem a aplicação das sanções previstas no art. 7º do aludido decreto-lei.