MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos Lei




Decretos Lei - 4.657, de 4.9.42 - Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro.




Artigo 2



Art. 2o  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

§ 1o  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

§ 2o  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

§ 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.


Conteudo atualizado em 21/05/2021