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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 30/03/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de agosto de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas
Eurico G. Dutra
Henrique A. Guilhem
J. P. Salgado Filho
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1942
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