- Voltar Navegação
- 9.914, de 17.9.46
- 9.913, de 17.9.46
- 9.912, de 17.9.46
- 9.911, de 17.9.46
- 9.910, de 17.9.46
- 9.909, de 17.9.46
- 9.908, de 17.9.46
- 9.907, de 17.9.46
- 9.906, de 17.9.46
- 9.905, de 17.9.46
- 9.904, de 17.9.46
- 9.903, de 17.9.46
- 9.902, de 17.9.46
- 9.901, de 17.9.46
- 9.900, de 17.9.46
- 9.898, de 16.9.46
- 9.897, de 16.9.46
- 9.896, de 16.9.46
- 9.895, de 16.9.46
- 9.894, de 16.9.46
- 9.893, de 16.9.46
- 9.892, de 16.9.46
- 9.891, de 16.9.46
- 9.890, de 16.9.46
- 9.889, de 16.9.46
Artigo 36
Além dos casos em que a lei expressamente o permite, dar-se-á agravo de instrumento das decisões:
I, que não admitirem a intervenção de terceiro na causa;
II, que julgarem a exceção de incompetência;
III, que denegarem ou concederem medidas requeridas como preparatórias da ação;
IV, que não concederem vista para embargos de terceiros, ou que os julgarem;
V, que denegarem ou revogarem o benefício de gratuidade,
VI, que ordenarem a prisão;
VII, que nomearem ou destituírem inventariante, tutor, curador, testamenteiro ou liquidante;
VIII, que arbitrarem, ou deixarem de arbitrar a remuneração dos liquidantes ou a vintena dos testamenteiros;
IX, que denegarem a apelação, inclusive de terceiro prejudicado, a julgarem deserta, ou a relevarem da deserção;
X, que decidirem a respeito de erro de conta ou de cálculo;
XI, que concederem, ou não, a adjudicação, ou a remissão de bens;
XII, que anularem a arrematação, adjudicação, ou remissão cujos efeitos legais já se tenham produzido;
XIII, que admitirem, ou não, o concurso de credores, ou ordenarem a inclusão ou exclusão de créditos;
XIV, que julgarem, ou não, prestadas as contas;
XV, que julgarem os processos de que tratam os Títulos XV a XXII do Livro V, ou os respectivos incidentes, ressalvadas as exceções expressas;
XVI, que negarem alimentos provisionais;
XVII, que, sem caução idônea, ou independentemente de sentença anterior, autorizarem a entrega de dinheiro ou quaisquer outros bens, ou a alienação, hipoteca, permuta, subrogação ou arrendamento de bens.