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Decretos Lei




Decretos Lei - 4.557, de 10.8.42 - Dispõe sobre a entrada, a saida e o movimento interno de navios e embarcações nos portos e águas interiores brasileiras.




Artigo 3



Art. 3º Em caso de necessidade, as Repartições aduaneiras e a Polícia Marítima, à requisição do órgão competente do Ministério da Marinha, prestarão a este todo o concurso a seu alcance e com ele acordarão o movimento de suas embarcações no desempenho das funções que lhes são próprias.

        
Conteudo atualizado em 18/04/2024