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Artigo 7
×Conteúdo atualizado em 01/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 7º O Hino Nacional é o que se compôe da música de Francisco Manoel da Silva e poema de Joaquim Osório Duque Estrada, conforme o disposto nos decretos nº 171, de 20 de janeiro de 1890, e nº 15.671, de 6 de setembro de 1922. (Anexo nº 3, música para piano; anexo nº 4, música para orquestra; anexo nº 5, música para banda; anexo nº 6, poema; anexo nº 7, música para piano e canto).
Parágrafo único. Fica integrada, nas instrumentações de orquestra e banda, para as continências de que trata a primeira alínea do art. 20 deste decreto-lei, marcha batida, já em uso, de autoria do mestre de música Antão Fernandes, e é mantida e adotada a adaptação vocal de Alberto Nepomuceno, em fá maior.
Das Armas Nacionais