- Voltar Navegação
- 9.914, de 17.9.46
- 9.913, de 17.9.46
- 9.912, de 17.9.46
- 9.911, de 17.9.46
- 9.910, de 17.9.46
- 9.909, de 17.9.46
- 9.908, de 17.9.46
- 9.907, de 17.9.46
- 9.906, de 17.9.46
- 9.905, de 17.9.46
- 9.904, de 17.9.46
- 9.903, de 17.9.46
- 9.902, de 17.9.46
- 9.901, de 17.9.46
- 9.900, de 17.9.46
- 9.898, de 16.9.46
- 9.897, de 16.9.46
- 9.896, de 16.9.46
- 9.895, de 16.9.46
- 9.894, de 16.9.46
- 9.893, de 16.9.46
- 9.892, de 16.9.46
- 9.891, de 16.9.46
- 9.890, de 16.9.46
- 9.889, de 16.9.46
Artigo 9
I. O escudo redondo será assim constituido: em campo de blau, cinco estrelas de prata, formando a constelação do Cruzeiro do Sul; bordadura do campo perfilado de ouro, carregada de vinte estrelas de prata.
II. O escudo ficará pousado numa estrela partida-gironada, de dez peças de sinopla e ouro, bordada de duas tiras, a interior de goles, e a exterior de ouro.
III. O todo brocante sobre uma espada em pala, empunhada de ouro, guardas de blau, salvo a parte do centro, que é de goles o carregada de uma estrela de prata, figurará sobre uma coroa formada de um ramo de café frutificado, à dextra, e de outro fumo florido, à sinistra, ambos da própria cor, atados de blau, ficando o conjunto sobre um resplendor de ouro, cujos contornos formam uma estrela de vinte pontas.
IV. Em listel de blau, brocante sobre os punhos da espada, inscrever-se-á em ouro a legenda ESTADOS UNIDOS DO BRASIL no centro, e ainda as expressões: 15 de Novembro, na extremidade dextra, e as expressões: de 1889, na sinistra. (Anexos ns. 8 e 9).
Do Selo Nacional