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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 16/01/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica suspensa a obrigatoriedade de aviso prévio sobre a chegada de navios nacionais, exigida no art. 3º do decreto-lei n. 2.538, de 27 de agosto de 1940 e das comunicações radiotelegráficas a que se referem o § 2º do art. 3º e o art. 29 do mesmo decreto-lei.