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Decretos Lei




Decretos Lei - 9.840, de 11.9.46 - Consolida infrações sôbre crimes contra a economia popular e dá outras providências.




Artigo 1



Art. 1º Os delitos e as penas contra a economia popular, sua guarda e seu emprêgo, são os definidos nos Decretos-leis 869, de 18 de novembro de 1938 e 9.669 de 29 de Agôsto de 1946, com as alterações dêste Decreto-lei.   (Vide Decreto Lei nº 9.914, de 1946)

       
Conteudo atualizado em 19/04/2024