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Artigo 19
×Conteúdo atualizado em 20/11/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 19 O juiz aplicará o disposto no art. 2º, parágrafo único. In fine, do código Penal, nos seguintes casos :
I se o Código ou a Lei das Contravenções penais cominar para o fato pena de multa, isoladamente, e na sentença tiver sido imposta pena privativa de liberdade;
II se o Código ou a Lei das Contravenções cominar para o fato pena privativa de liberdade por tempo inferior ao da pena cominada na lei aplicada pela sentença.
Parágrafo único. Em nenhum caso, porem, o juiz reduzirá a pena abaixo do limite que fixaria se pronunciasse condenação de acordo com o Código Penal.