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Artigo 55
×Conteúdo atualizado em 24/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 55 A suspensão da função militar tem por efeito, no seu decurso :
a) a privação do exercício da função peculiar ao posto ou à graduação ;
b) a perda da gratificação da função correspondente ao posto ou graduação.
DEVERES, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DOS MILITARES