MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos Lei




Decretos Lei - 3.763, de 25.10.41 - Consolida disposições sobre águas e energia elétrica, e dá outras providências.




Artigo 3



Art. 3º Para o estabelecimento de usinas termo-elétricas, nos termos do art. 10 do decreto-lei n. 2.281, de 5 de junho de 1940, é necessária expedição de decreto, ouvido o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica.

       
Conteudo atualizado em 16/04/2024