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Artigo 23
×Conteúdo atualizado em 01/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 23. Receber e ter sob custódia doente mental, fora do caso previsto no artigo anterior, sem autorização de quem de direito:
Pena prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis.
DAS CONTRAVENÇÕES REFERENTES AO PATRIMÔNIO