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Artigo 25
×Conteúdo atualizado em 13/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 25. Efetuada a transação, o adquirente, exibindo os documentos comprobatórios, deverá requerer, no prazo de 60 dias, que para o seu nome se transfiram as obrigações de foreiro ou ocupante.
§ 1º O requerente ficará sujeito à multa de 1% sobre a importância paga a título de laudêmio, por mês ou fração, se for excedido o prazo fixado.
§ 2º No caso de transferência do domínio util do terreno, a obrigação do foreiro somente está sujeita a registo do Tribunal de Contas, se tiver havido alteração na importância do foro.