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Artigo 8
1.ª zona- Freguesias de Engenho Novo e Espírito Santo;
2.ª zona- Freguesias de Sacramento, Santo Antônio e Gávea e distrito municipal de Gamboa;
3.ª zona- Freguesias de São Cristovão, Lagoa e Paquetá;
4.ª zona- Freguesias de Campo Grande, Santa Cruz e Santa Rita e Circunscrição Municipal de Anchieta;
5.ª zona- Distrito municipal de Copacabana;
6.ª zona- Freguesia de Inhauma;
7.ª zona- Freguesia de Candelária e S. José;
8.ª zona- Freguesia de Irajá;
9.ª zona- Freguesias de Jacarepaguá, Guaratiba, Glória e Santana;
10.ª zona- Distrito Municipal de Andaraí,
11.ª zona- Freguesias de Engenho Velho e Ilha do Governador;
Parágrafo único. Os distritos municipais de Gamboa, Andaraí, (decreto municipal nº 864, de 29 de abril de1912) e Copacabana (decreto municipal nº 1.698, de 05 de agosto de 1915) e a circunscrição municipal de Anchieta (decreto municipal nº 3.812, de 22 de março de 1932) continuam desmembrados das freguesias (decreto federal nº 12.356, de 10 de janeiro de 1917) a que pertencem, com os limites fixados pela legislação que os criou.







