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Artigo 6
×Conteúdo atualizado em 11/10/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 6º Os prêmios deverão ser liquidados no prazo máximo de 3 (três) meses a contar da data do sorteio e a falta de pagamento de qualquer deles:
a) importa na retenção do depósito até, final liquidação das obrigações dos concessionários; e
b) ainda que ressarcida, total ou parcialmente, pelos cofres federais, à conta do depósito, não excluirá a ação judicial para reparar perdas e danos decorrentes do inadimplemento das obrigações assumidas.








