Decretos Lei - 2.848, de 7.12.40 - Código Penal.Artigo 115
Art.
115. São reduzidos de metade os prazos da prescrição, quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de vinte o um ou maior de setenta anos. Causas impeditivas da prescrição
Conteudo atualizado em 08/08/2021