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Artigo 87
×Conteúdo atualizado em 08/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 87. Extingue-se a medida de segurança não executada pelo prazo de cinco anos, contados do cumprimento da pena, se o condenado, nesse período, não comete novo crime. Parágrafo único. A extinção de medida de segurança imposta nos casos dos arts. 14 e 27 ocorre no mesmo prazo, contado da data em que se tornou irrecorrivel a sentença.
Conteudo atualizado em 08/08/2021
DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA EM ESPÉCIE
Divisão das medidas de segurança
Conteudo atualizado em 08/08/2021








