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Artigo 87
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Art. 87. A assembléia geral tem poderes para resolver todos os negócios relativos ao objeto de exploração da sociedade e para tomar as decisões que julgar convenientes à defesa desta e ao desenvolvimento de suas operações. (Revogado pela Lei nº 6.404, de 1976)
Parágrafo único. É da competência privativa da assembléia geral: (Revogado pela Lei nº 6.404, de 1976)
a) nomear e destituir os membros da diretoria, do conselho fiscal ou de qualquer outro orgão criado pelos estatutos; (Revogado pela Lei nº 6.404, de 1976)
b) tomar, anualmente, as contas dos diretores e deliberar sobre o balanço por eles apresentado; (Revogado pela Lei nº 6.404, de 1976)
c) resolver sobre a criação e a emissão de obrigações ao portador; (Revogado pela Lei nº 6.404, de 1976)
d) suspender o exercício dos direitos do acionista; (Revogado pela Lei nº 6.404, de 1976)
e) alterar ou reformar os estatutos; (Revogado pela Lei nº 6.404, de 1976)
f) deliberar sobre o laudo de avaliação dos bens, com que o acionista concorrer para a formação do capital social; (Revogado pela Lei nº 6.404, de 1976)
g) vota quaisquer vantagens em benefício de fundadores, acionistas ou terceiros e autorizar a emissão de "Partes Beneficiárias; (Revogado pela Lei nº 6.404, de 1976)
h) resolver sobre a fusão, a incorporação, a extinção e a liquidação da sociedade, nomear e destituir liquidantes e julgar-lhes as contas; (Revogado pela Lei nº 6.404, de 1976)
i) autorizar a diretoria a confessar a falência da sociedade e a propor concordata preventiva ou suspensiva da falência. (Revogado pela Lei nº 6.404, de 1976)
Conteudo atualizado em 28/08/2021
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