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Artigo 98
×Conteúdo atualizado em 28/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 98. Haverá anualmente uma assembléia geral que tomará as contas da diretoria, examinará e discutirá o balanço e o parecer do conselho fiscal, sobre eles deliberando. (Revogado pela Lei nº 6.404, de 1976)
Parágrafo único. A assembléia geral ordinária realizar-se-á nos quatro primeiros meses após a terminação do exercício social. (Vide Lei nº 4.364, de 1964) (Revogado pela Lei nº 6.404, de 1976)
Conteudo atualizado em 28/08/2021
Conteudo atualizado em 28/08/2021







